Tomou conhecimento de que seu imóvel vai à leilão? Preparamos esse conteúdo informativo na forma de perguntas e respostas que vai te ajudar a resolver esse problema! Role a tela para baixo e saiba agora como ANULAR o leilão promovido pelo Banco.
Identificando o problema:
O responsável pelo financiamento bancário que recebeu alguma intimação informando que seu imóvel será leiloado deverá procurar de imediato um advogado para que seja feita uma análise minuciosa do procedimento e adoção das defesas cabíveis.
O procedimento de leilão deve seguir certas exigências, não devendo o proprietário ignorar qualquer intimação recebida pelo Banco, já que, dependendo do caso, senão adotar qualquer medida nos prazos informados poderá perder de vez o imóvel e todo valor investido no financiamento.
Nosso escritório possui amplo conhecimento na área de leilões de imóveis auxiliando o devedor nessa fase de extrema urgência.
O que fazer para impedir o leilão do imóvel?
Imprevistos podem acontecer na vida de qualquer pessoa. Se você possui imóvel financiado e não está pagando as parcelas do contrato saiba que certamente seu imóvel será levado a leilão. A notícia boa é que você pode e deve adotar as medidas cabíveis para se defender do leilão. Em muitos casos o leilão de um imóvel pode ser anulado por conta de falhas cometidas pelo Banco no procedimento. A não intimação do devedor para quitar as parcelas em atraso, cientificá-lo sobre as datas dos leilões ou erros de avaliação são exemplos de omissões que podem suscitar a anulação do leilão.
Como acontece a anulação do leilão?
Saiba que todas as irregularidades citadas acima são argumentos consistentes para que um leilão seja anulado. Como o procedimento de leilão é feito de forma extrajudicial pelo Banco, ou seja, sem processo judicial, somente o trabalho de um advogado especializado, que tenha a expertise necessária para impetrar as medidas cabíveis, podem anular o leilão acionando o Poder Judiciário para que um juiz analise o caso com urgência e defira o cancelamento.
É comum a existência de erros no procedimento, o que pode ocasionar o cancelamento do leilão e os seus efeitos, mantendo o devedor na posse do imóvel
Atenção: O tempo é fator crucial nestes casos. Jamais deixe passar as datas dos leilões para procurar ajuda especializada. Após a compra do imóvel por terceiros em leilão as chances de reverter a situação são remotas.
Quantas parcelas pode atrasar?
Não paga uma única parcela do financiamento na data do vencimento o banco já poderia notificar o devedor para depois promover o leilão do imóvel. Em alguns casos por tolerância o Banco aguarda um tempo maior. No seu contrato também será ajustado o prazo de tolerância, alguns contratos preveem 3 meses.
O que acontece depois do leilão?
Não quitado o débito no prazo de 15 dias a contar da primeira intimação, o próprio Registro de Imóveis irá certificar essa situação, promovendo uma averbação, na matrícula do imóvel, ocasião em que o bem retornará ao Banco. A partir desse momento o Banco promoverá o primeiro e segundo leilão. Independente disso, o devedor deve se defender por meio de advogado apontando as ilegalidades do procedimento e buscar a anulação do leilão.
Todas as defesas disponíveis devem ser adotadas até a data da realização do segundo leilão, após isso, arrematado (compra) o imóvel por terceiros não será mais possível reaver o imóvel.
Atenção, as datas dos leilões devem ser comunicadas ao proprietário!
Como saber se o imóvel vai a leilão?
O proprietário deve ter atenção redobrada com qualquer intimação que receber envolvendo o imóvel. O leilão envolvendo Bancos ocorre de forma rápida. Como sobredito, se você está há meses sem pagar as parcelas do financiamento certamente o procedimento já está em andamento. Ao consultar a matrícula atualizada do seu imóvel no Registro de Imóveis pode haver alguma informação do procedimento ou mesmo fazendo uma busca em sites de leilões pelo endereço do imóvel.
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Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário e bancário.