O dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos é um direito previsto constitucionalmente. Os alimentos são tão sérios e elementares ao ser humano que são o único tipo de dívida no Brasil que pode levar a prisão civil.
Muita dúvida gira em torno da obrigação alimentar. Em termos jurídicos, os alimentos devem ser fixados em observação as necessidades do filho, mas, também, em observação a capacidade de pagamento do genitor(a). Ou seja, o filho deve receber alimentos conforme a realidade do pagador de alimentos, sendo que uma pessoa com maior capacidade financeira pode ofertar melhores condições materiais aos filhos.
Mas, como aumentar o valor da pensão? Em primeiro lugar parte-se do princípio de que já há prévia fixação judicial da pensão. Caso não haja prévia determinação judicial para pagamento da pensão o que se deve buscar é a regulamentação da situação em juízo, ocasião em que será analisado os valores que deverão ser pagos ao menor. Agora, se já há determinação judicial para pagamento de um valor fixo o aumento da pensão pode ser motivado por dois fatores, quais sejam, alteração das necessidades do menor ou capacidade de pagamento do devedor da pensão. Exemplificando, após a fixação dos alimentos o menor passou a necessitar de algum tipo de medicamento especial ou demandar gastos para sua manutenção que não são cobertos de forma suficiente com o valor já pago. De igual modo, a alteração da capacidade de pagamento também pode motivar o aumento da pensão. Imagine que ao tempo da fixação dos alimentos o genitor tinha uma renda de R$3.000,00 e sua renda anos depois mudou para R$5.000,00, o que, a princípio, serviria para demonstrar uma melhor condição para aumentar o valor. Estes dois fatores em conjunto ou isolados podem motivar um pedido judicial para modificação do valor da pensão.
ATENÇÃO! Não confunda a atualização anual do valor da pensão com o aumento de seu valor. Em quase todos os casos ao se fixar o valor dos alimentos já se atribuí um índice de correção anual para seu valor, o que geralmente é o salário mínimo. Ou seja, com o aumento do salário mínio a pensão é corrigida para um novo valor, o que visa amenizar os efeitos da inflação. Este fato não impede a revisão judicial para se aumentar o valor desta conforme discutido acima.
Por conta disso, se o seu filho está passando por essa situação é de suma importância buscar a orientação de um advogado especializado na área de família para resguardar os interesses do menor e buscar a alteração do valor da pensão conforme as peculiaridades de cada caso.
Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário.
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