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Como investir em imóveis de leilão?

Atualizado: 25 de ago. de 2023


O mercado de leilões desperta o interesse de muitas pessoas, uma vez que os descontos na aquisição de um imóvel podem chegar a 50% ou até mais. Para que o interessado possa fazer uma aquisição segura e consciente dos riscos envolvidos no procedimento deve buscar o auxílio de um advogado especialista na área imobiliária.


O leilão é uma forma de transformar bens em dinheiro para quitação de uma dívida ligada ou não ao imóvel. Ao final do procedimento, havendo arrematação do bem (compra), o valor servirá para pagamento dos débitos. Ocorrem em 2 etapas, primeiro e segundo leilão. No primeiro leilão o lance mínimo para compra é o valor da avalição do imóvel, já no segundo leilão o lance mínimo pode chegar a 50% do valor da avaliação. Ou seja, um imóvel avaliado em R$500.000,00 pode ser adquirido no segundo leilão por R$250.000,00. No leilão quem der o maior lance arremata o bem.


Os leilões podem ser realizados tanto judicialmente como extrajudicialmente. Em ambos os casos é necessário fazer uma minuciosa análise do procedimento que está ligado ao leilão, verificando se o processo que precede o leilão seguiu todos os requisitos legais, bem como que seja feito um acompanhamento de todas as etapas do leilão, desde a oferta de lances até a finalização do procedimento.


Com o auxílio correto e visão estratégica do negócio o mercado de leilões pode ser um ótimo investimento


Você que é corretor de imóveis também deve ficar atento a este mercado, sendo mais uma opção de investimento aos seus clientes.



É necessário contratar advogado?


Qualquer pessoa pode se habilitar em um procedimento de leilão e ofertar lances para aquisição do imóvel. No entanto, o mercado de leilões é algo complexo, que demanda uma análise jurídica de vários pontos que podem influenciar negativamente o leilão. Portanto, um advogado especializado na área é de suma importância para auxiliar o interessado na análise de riscos do leilão e posteriormente a entrega do imóvel.


Se aventurar sozinho nesse mercado é algo que pode lhe trazer sérios prejuízos. Então, não basta apenas poder dar lances, o que importa é saber qual o melhor caminho e fazer uma aquisição minimizando riscos.



O que fazer se o imóvel estiver ocupado?


O fato de um imóvel estar ocupado não significa que esse imóvel não seja um bom investimento. O que o interessado deve investigar é o motivo dessa ocupação. O imóvel pode estar sendo ocupado por um inquilino ou pelo antigo proprietário. Para conseguir a posse do imóvel os procedimentos variam conforme a espécie do leilão, já que este, como dito inicialmente, pode ser judicial ou extrajudicial. No leilão judicial como já existe um processo em andamento o pedido é feito ao próprio juiz que autorizou o leilão. Diferentemente acontece no leilão extrajudicial, onde será necessário entrar com um processo chamado de ação de imissão de posse.


Um ponto positivo é que se a pessoa demorar para sair do imóvel pode ser requerido um pagamento de indenização a título de aluguéis pelo período que este ocupar o imóvel.

Atenção, tendo o leilão ocorrido de forma correta, será expedido uma ordem judicial para desocupar o imóvel, autorizando, inclusive, reforço policial caso a pessoa resista a sair do imóvel. Logo, essa desocupação irá ocorrer de qualquer modo.

Portanto, estando o imóvel ocupado, basta apenas que o interessado tenha em mente que a retomada do imóvel pode demorar alguns meses, mas irá acontecer.


Onde encontrar os leilões judiciais de imóveis?


Os leilões judiciais de imóveis são divulgados nas páginas oficiais de cada leiloeiro responsável. Jamais efetue qualquer pagamento antes de se certificar que o leilão é seguro e que você está em um site oficial. Muitos estelionatários criam páginas falsas para ludibriar interessados. Se você quer ver como funcionar alguns leilões aqui em Santa Catarina vou deixar um site de um leiloeiro: https://www.centralsuldeleiloes.com.br/.


Quer saber mais sobre esse mercado? entre em contato. Nosso escritório atua na busca de soluções eficazes no mercado de leilões, cuidando de todo o procedimento de aquisição do início ao fim com rapidez e transparência.


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Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário.


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