O inventário é um procedimento pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida são apurados para fazer a devida divisão entre os herdeiros, deixando regular a situação dos bens e pagamento de eventuais dívidas. É crucial que este procedimento seja feito pelos interessados, com o auxílio de um advogado especialista no assunto, a fim de se evitar brigas desnecessárias entre os familiares ou que algum bem seja deixado de maneira irregular em nome do falecido.
Uma das grandes aflições dos herdeiros é o tempo que pode durar o inventário, já que ninguém quer ficar anos vinculado a disputas pelo patrimônio ou mesmo aguardando a regularização dos bens para vendê-los ou usá-los. Não é incomum relatos de inventários que se penduram por anos no judiciário, mas que no fundo não há grandes divergências entre os herdeiros que não poderiam ser solucionadas, ou, pior, não há qualquer litígio que justifique o prolongamento do processo.
Não obstante, a via judicial pelo grande volume de processos torna qualquer caso demorado. Com o objetivo de desburocratizar o procedimento de inventário, tornando-o mais rápido, simples e ao mesmo tempo seguro, possibilitou-se desde 2007 a realização do inventário em cartório, ou seja, sem a necessidade do processo judicial.
Ao final do procedimento, a escritura que será feita pelo Cartório servirá como documento hábil para transferência dos bens para o nome dos herdeiros perante o Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
Quem pode fazer inventário extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário preencher os seguintes requisitos:
a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
b) Deve haver acordo entre os herdeiros quanto à forma de divisão dos bens;
c) Caso o falecido tenha deixado testamento, é necessário recorrer previamente ao judiciário para validação ou autorização competente do juiz;
Atenção: Na maioria dos casos os herdeiros estão de acordo com a divisão do patrimônio possibilitando a realização do inventário em cartório. Ao mesmo tempo, quando há divergências entre os herdeiros esta se dá pela falta de informação adequada e desconhecimento da legislação, devendo estes previamente buscar orientação pertinente para solucionarem as divergências, não se justificando, de imediato, a realização do inventário judicial.
Precisa de advogado?
Sim, todos os herdeiros precisam ter um advogado para acompanhar o procedimento em cartório. Cada herdeiro poderá ter um advogado seu ou todos podem optar pelo mesmo advogado que os representará no inventário. Alias é o advogado que fará a reunião de todos os documentos necessários para formalizar o inventário em cartório e fazer a devida orientação aos herdeiros sobre o procedimento e legislação aplicável ao caso. Além disso, como se exige o consenso entre os herdeiros quanto a divisão do patrimônio o advogado também exerce papel fundamental para esclarecer as vantagens do procedimento e pacificação de litígios, podendo evitar disputas desnecessárias por meio de reuniões com as partes.
Quanto tempo demora o procedimento?
Não se tem como prever um prazo máximo para finalização do procedimento, mas estando todos os herdeiros de acordo com a divisão da herança e de posse dos documentos necessários o procedimento em cartório pode ser finalizando em até 1 mês.
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, nada impede que os herdeiros, a qualquer tempo, solicitem ao juiz a suspensão do processo ou sua desistência para que o procedimento seja realizado de forma extrajudicial. Isto mesmo, ao invés de aguardar a finalização do procedimento judicial que é muito mais demorado, os herdeiros podem terminar o inventário em cartório.
Quais documentos necessários?
Para a realização do inventário serão necessários os seguintes documentos:
a) certidão de óbito;
b) documento de identidade e CPF das partes e da pessoa falecida;
c) Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros;
d) certidão de casamento do cônjuge;
e) Documento dos veículos da pessoa falecida;
f) Matrícula dos imóveis da pessoa falecida.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo advogado que acompanhará o inventário conforme necessidade de cada caso.
Assim, se você necessita fazer um inventário para regularização do patrimônio de uma pessoa falecida a via extrajudicial se mostra uma forma rápida e menos onerosa aos herdeiros evitando longos anos desnecessários no judiciário, possibilitando o uso e divisão do patrimônio de forma segura.
Seja qual for a situação, um advogado especialista na área poderá ajudá-lo a buscar o melhor caminho para realização do inventário. Nosso escritório atua na busca de soluções eficazes para regularização do patrimônio da pessoa falecida, cuidando de todo o procedimento do início ao fim com rapidez e transparência. Através do relato de seu caso, preenchendo o formulário do site ou pelo WhatsApp retornaremos seu contato, será um prazer atendê-lo.
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Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário.
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