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Foto do escritorDiego Schmitz

Negativação indevida como resolver?

Atualizado: 16 de ago. de 2021

Em caso de negativação ou manutenção indevida, o consumidor pode recorrer à Justiça para declarar a ilegalidade do débito e buscar indenização por danos morais pelo prejuízo sofrido. Cabe buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor.



Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de proteção ao crédito (SPC) revela que 8 em cada 10 pessoas que não conseguem pagar as suas contas sofrem impacto emocional negativo. O número de inadimplentes é grande no Brasil, sendo que um outro levantamento da mesma CNDL/SPC mostra que existe 61 milhões de brasileiros negativados.


Não sem tem dúvidas dos impactos financeiros e emocionais negativos gerados pela acumulação de dívidas, sendo uma situação que tira o sono de muitas pessoas. E, para piorar, tem se tornado muito comum pessoas receberam cobranças indevidas, muitas dessas relacionadas ao uso indevido de seus dados. Isso usualmente ocorre quando criminosos usam os dados de uma pessoa para fazer contratação indevidas em bancos, pegando empréstimos em nome desta, fazendo uso de documento falso. Outra hipótese está relacionada ao envio de cobranças indevidas, contratação de empréstimos e envio de cartões não solicitados ou quando um credor demora para retirar o nome do consumidor do SPC ou Serasa mesmo após a quitação do débito. Estas situações geram inegável prejuízo moral ao consumidor, prejudicando seu crédito no mercado, e, como narrado inicialmente, lhe tiram o próprio sono!


Embora preocupante, o consumidor que passa por esta situação deve saber que o problema pode ser solucionado, sendo que eventual contratação indevida pode ser reconhecida na justiça, condenando o fornecedor a reparação dos danos causados ao consumidor pela falha. Aliás, caberá ao credor demonstrar em juízo a regularidade da contratação mediante apresentação do contrato e dos demais documentos utilizados na hora da contratação.


Umas das recomendações para quem teve seus documentos falsificados é fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima de sua residência relatando a situação para servir de prova perante o fornecedor, assim como em eventual ação judicial.

Como saber se o nome está negativado?

Na prática, quando se trata de uma negativação indevida, geralmente o consumidor é surpreendido com a notícia de que seu nome está negativado quando justamente está tentando fazer uma compra no crediário ou obter algum tipo de financiamento, o que, além de lhe trazer constrangimento, agrava a situação.

Diante disso, caso tome conhecimento de que seu CPF está negativado o primeiro passo é buscar informações da origem do débito por meio de uma consulta junto as principais instituições de proteção ao crédito. Para verificar se o CPF está negativado, é só acessar os sites dos órgãos de cadastro de devedores. As três principais são:

O consumidor pode, ainda, se dirigir a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de sua cidade e obter uma declaração onde é realizada a consulta ao CPF.

Qual o prazo para sair a negativação?


Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa/SPC. A empresa também precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada. O mesmo ocorre se foi feito algum acordo para negociação da dívida, caso não seja ajustado o contrário, o nome do consumidor também deve ser retirado dos órgãos restritivos após 5 dias, em caso de parcelamento, o prazo começa a contar da data do pagamento da primeira parcela do acordo.


É importante citar que manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito além do prazo de 5 dias acima citado também gera prejuízo a este sendo possível a responsabilização do credor pela manutenção indevida e pagamento de danos morais. Sabendo disso, deve o consumidor guardar o comprovante de pagamento para demonstrar que efetivamente quitou o débito.

É possível receber indenização por negativação indevida?


A negativação indevida é passível de danos morais, sendo que o simples apontamento ou manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros dos inadimplentes, por ser ato ilegal, comprovada sua abusividade, torna presumido o abalo à moral, na forma dos os artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como o art. 6, VI, do Código Consumerista. Por outro lado, não se tem um valor fixo de indenização, sendo que este será fixado pelo juiz, avaliando-se as peculiaridades de cada caso concreto, podendo variar de R$3 mil a R$15 mil.

Em qualquer caso, é recomendável buscar a orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor para que seja analisado o caso concreto e possa orientá-lo e retirar o seu nome do cadastros de inadimplentes o mais rápido possível.


Entre em contato e saiba mais.



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