Possuí diversas dívidas em aberto e não consegue quitá-las? Saiba que a nova Lei do Superendividamento pode lhe ajudar a retomar as rédeas de sua situação financeira. Cabe buscar orientação de um advogado especializado em Direitos do Consumidor para analisar a extensão dos débitos e fazer uma reunião de todos os débitos em aberto vinculados ao seu CPF.
Novidade de proteção ao consumidor, a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor, passou a incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor.
Uma grande novidade da lei é a possibilidade de renegociação de dívidas por consumidores considerados superendividados. Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido do consumidor superendividado, iniciar processo de renegociação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o "mínimo existencial" (quantia mínima de renda para manutenção de despesas básicas como moradia, alimentação e saúde). Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o acordo, que poderá ser exigido no cartório de protesto. Devem constar do plano de pagamento itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.
Atenção: Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.
Qual a vantagem para o consumidor?
A presente lei visa possibilitar que o consumidor novamente ganhe acesso ao crédito no mercado de consumo, facilitando o pagamento de suas dívidas. A diversidade de dívidas pode dificultar que o consumidor consiga se reerguer financeiramente, virando uma "bola de neve" impagável. Assim, reunindo eventuais processos judicias contra si para renegociação conjunta possibilita uma facilidade de pagamento. Por exemplo, se o consumidor fosse renegociar os débitos com cada um dos seus credores poderia assumir uma parcela que não caberia no seu bolso, deixando de honrar algumas dívidas, e ainda ficaria com seu crédito abalado. Por outro lado, pagando tudo de forma mensal e universal, a parcela poderá chegar a um valor condizente com suas condições financeiras.
Assim, se você se encontra nessa situação de possuir vários processos de cobrança contra si a Lei do superendividamento pode ser uma alternativa para sair desse estado crítico e possibilitar uma renegociação de suas dívidas. Em qualquer caso, é recomendável buscar a orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor para que seja analisado cada caso e possa orientá-lo de como funciona esse procedimento.
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Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário.
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