O divórcio é um procedimento que põem fim ao casamento, possibilitando a divisão do patrimônio e dívidas dos cônjuges. Não se pode ignorar que o divórcio é um momento difícil na vida da pessoa, com forte abalo sentimental. Além da carga emocional que o próprio fim do relacionamento traz as partes, ainda existe esta etapa jurídica necessária para regularizar a situação do casamento, sendo importante que eventual sentimento de desavença pela separação não seja estendido para o procedimento de divórcio. O procedimento de divórcio basicamente será norteado pelo regime de bens escolhido pelo casal, onde suas regras serão aplicadas para divisão do patrimônio e dívidas, assim, na grande maioria dos casos não há razão para que as partes entrem em conflito, levantando problemas que somente lhe trarão maiores prejuízos psicológicos e financeiros.
Então, o procedimento de divórcio se torna muito mais rápido e menos estressantes as partes quando o casal consegue chegar a um acordo quanto aos termos do fim do casamento ou união estável. Neste norte, é que existe a possibilidade do divórcio consensual, onde o casal por meio de um acordo a ser homologado em juízo decide como se dará a divisão dos bens e dívidas.
Mas será que existe a possibilidade de tornar o procedimento ainda mais rápido e menos oneroso? Sim, além do divórcio consensual ser menos oneroso as partes e muito menos demorado que um processo litigioso, ainda existe a possibilidade de fazer o divórcio extrajudicial, diretamente no cartório.
Com o objetivo de desburocratizar o procedimento de divórcio e dissolução de união estável, tornando-os mais rápidos, simples e ao mesmo tempo seguros, possibilitou-se, desde 2007, a realização do divórcio em cartório, ou seja, sem a necessidade do processo judicial. O Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) divulgou que quase 20% das separações no Brasil já são feitas por meio cartórios, sendo que esta é uma tendência que tende a crescer devido a desburocratizam e evolução da forma como a sociedade lida com o divórcio.
Logo, todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia, sendo crucial que este procedimento seja feito pelos interessados com o auxílio de um advogado especialista no assunto, a fim de se evitar brigas desnecessárias.
Ao final do procedimento, a escritura que foi feita pelo Cartório servirá como documento hábil para averbação do divórcio na certidão de casamento perante o Registro Civil, bem como a divisão e transferência dos bens do casal para o nome de um dos cônjuges, se for o caso, perante o Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias), e para alterar do nome de casado, etc.
Quem pode fazer o divórcio extrajudicial?
Para que o divórcio possa ser feito em cartório, é necessário preencher os seguintes requisitos:
a) O divórcio deve ser consensual, como visto acima, o casal deve estar de acordo com os termos do fim do relacionamento;
b) Não pode haver filhos comuns menores ou incapazes. Veja-se a lei fala em filhos comuns do casal, sendo que se um dos cônjuges possuir algum filho de outro relacionamento tal fato não é impeditivo para o procedimento em cartório. Essa exigência se justifica porque quando há filhos menores ou incapazes também há necessidade de se discutir a guarda, pensão e direito de convivência, o que não é possível na via extrajudicial.
c) Não pode haver gravidez. Ao dar entrada no pedido em cartório a mulher não pode estar grávida.
d) Acompanhamento de advogado. Como no inventário extrajudicial, o divórcio em cartório também exige a presença de um advogado, pois será este que reunirá a documentação necessária e orientará as partes sobre o procedimento e legislação aplicável ao caso. No procedimento pode ser ter um advogado diferente para representar cada parte ou um advogado comum para ambos.
Quais documentos necessários?
Para o procedimento de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidão de casamento;
b) documento de identidade oficial e CPF/MF das partes;
c) pacto antenupcial, se houver;
d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (matrículas, escrituras, contratos, etc.);
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (documentos de veículos)
Outros documentos poderão ser solicitados pelo advogado que acompanhará o divórcio conforme necessidade de cada caso.
Quanto tempo demora o procedimento?
Não se tem como prever um prazo máximo para finalização do procedimento, mas estando o casal de acordo com os termos do divórcio e de posse de todos os documentos necessários o procedimento em cartório pode ser finalizando em menos de 1 mês.
Atenção: caso exista um processo judicial em andamento de divórcio, nada impede que as partes, a qualquer tempo, solicitem ao juiz a suspensão do processo ou sua desistência para que o procedimento seja realizado de forma extrajudicial. Isto mesmo, ao invés de aguardar a finalização do procedimento judicial que é muito mais demorado, o casal pode terminar o inventário em cartório.
Assim, se você necessita passar por este procedimento para pôr fim ao casamento ou sua união estável a via extrajudicial se mostra uma forma rápida e menos onerosa ao casal evitando longos anos desnecessários no judiciário, possibilitando o uso e divisão do patrimônio de forma segura. De igual modo, o acordo quanto aos termos do fim da união também trará um menor abalo emocional, evitando longas brigas e preocupações a esperar da finalização de um processo judicial litigioso. Portanto, o divórcio é uma realidade que deve ser encarrada com seriedade, de modo que cabe aos envolvidos buscar o meio menos prejudicial aos seus interesses.
Seja qual for a situação, um advogado especialista na área poderá ajudá-lo a buscar o melhor caminho para realização do divórcio.
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